Seguro condominial: as coberturas que o síndico deveria conhecer
O seguro do prédio e o seguro do apartamento são duas apólices diferentes, com funções diferentes. Entender essa diferença é parte do trabalho de quem administra um condomínio.
Segundo o Censo 2022 do IBGE, cerca de 12,5% dos brasileiros moram em apartamentos — uma parcela relevante da população que depende, na prática, de duas apólices de seguro diferentes para ter o imóvel totalmente protegido: uma para as áreas comuns do prédio, contratada pelo condomínio, e outra para a unidade individual, contratada por cada morador. Como síndico, você sabe se a apólice do seu prédio está com o valor segurado atualizado?
Seguro do condomínio x seguro da unidade
A legislação brasileira (Código Civil) exige que o condomínio mantenha seguro contra incêndio e outros sinistros que destruam total ou parcialmente a edificação — essa é a apólice contratada pelo condomínio, que cobre estrutura e áreas comuns, como hall, garagem, elevadores, telhado e fachada. Ela não cobre, em geral, o conteúdo de dentro de cada unidade — móveis, eletrônicos e itens pessoais de cada morador dependem de uma apólice residencial própria, contratada individualmente.
O que costuma compor o seguro do condomínio
- Incêndio, raio e explosão — cobertura obrigatória por lei para a edificação como um todo.
- Danos elétricos nas áreas comuns — elevadores, iluminação, portões automáticos.
- Responsabilidade civil do condomínio — acidentes que envolvam áreas comuns, como queda em uma área mal sinalizada.
- Vendaval e outros eventos climáticos — geralmente como cobertura adicional, relevante para telhado e fachada.
Cada uma dessas coberturas, seus limites e exclusões dependem da apólice negociada pelo síndico ou pela administradora — vale revisar periodicamente se o valor segurado do prédio ainda condiz com o custo atual de reconstrução.
Perguntas para levar para a cotação
- O valor segurado da edificação foi atualizado recentemente, considerando o custo atual de reconstrução?
- A apólice cobre vendaval e danos ao telhado e à fachada, ou só a cobertura básica de incêndio?
- A responsabilidade civil do condomínio cobre acidentes de moradores e visitantes nas áreas comuns?
- Os moradores foram informados de que o seguro do prédio não substitui o seguro da própria unidade?
Coberturas, limites e exclusões são sempre definidos pela seguradora conforme a apólice contratada — o papel da corretora é ajudar o síndico a manter essa cobertura atualizada e a esclarecer aos moradores o que é responsabilidade do condomínio e o que é responsabilidade de cada um.