Seguro residencial: alugar ou ser dono muda a cobertura?
Só 17% dos domicílios brasileiros têm seguro residencial, segundo levantamento da CNseg com dados do IBGE — e parte da dúvida de quem mora de aluguel é nem saber se cabe a ele contratar. Cabe, sim, mas de um jeito diferente do proprietário.
Seguro residencial não é só para quem é dono do imóvel. A diferença está no que cada um tem interesse em proteger: o proprietário responde pela estrutura do imóvel, e o inquilino responde pelo que é dele — os bens que estão dentro da casa ou apartamento.
O que o proprietário costuma segurar
Quem é dono do imóvel normalmente protege a estrutura: paredes, telhado, instalações elétricas e hidráulicas, esquadrias. Em caso de incêndio, curto-circuito ou outro evento coberto, é essa estrutura que a apólice do proprietário ajuda a recompor. Coberturas como vendaval, granizo e alagamento costumam ser adicionais — nem sempre vêm inclusas na cobertura básica, e vale confirmar isso antes de contratar.
O que o inquilino costuma segurar
Quem mora de aluguel geralmente não é responsável pela estrutura do imóvel — isso é do proprietário (ou da imobiliária, dependendo do contrato). Mas os bens dentro de casa — móveis, eletrônicos, roupas — são do inquilino, e normalmente não estão cobertos por nenhum seguro além do que ele próprio contratar. Existem também coberturas de responsabilidade civil, que ajudam se o inquilino causar acidentalmente um dano ao imóvel ou a terceiros (um vazamento que atinge o vizinho de baixo, por exemplo).
E quando os dois contratam?
Não é incomum que proprietário e inquilino tenham apólices próprias, cada um cobrindo sua parte — a estrutura de um lado, o conteúdo e a responsabilidade civil do outro. Isso evita a situação mais comum de frustração: descobrir depois de um sinistro que "achava que estava coberto" e não estava, porque a cobertura contratada era de outra pessoa.
O que perguntar antes de contratar
- A cobertura é de estrutura, de conteúdo, ou as duas?
- Vendaval, granizo e alagamento estão inclusos ou são adicionais?
- Existe cobertura de responsabilidade civil para danos causados a terceiros?
- Em caso de sinistro, quem aciona a seguradora — eu ou o proprietário/imobiliária?
Coberturas, limites e aceitação são sempre definidos pela seguradora — o papel da corretora é ajudar a entender qual tipo de cobertura faz sentido para a sua situação, seja você inquilino ou proprietário.